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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Thiago Pereira Lucena

Thiago Pereira Lucena

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 14:20

Boa tarde!

Estou com as seguintes duvidas:

1-) No REDF quando a Nota fiscal de saida estiver com o Destinatário, sendo, pessoa fisica tem a necessidade de transmitir?

2-)NF abaixo de R$ 1.000,00 eu devo transmitir até o dia 10 do mês subsequente a emissão?

3-) Apos a transmissão para secretaria da fazenda, onde posso estar fazendo a cunsulta na pagina da secretaria para ver se todas as notas enviadas ja estão lá?.

Desde já agradeço.

Thiago

Editado por Thiago Pereira Lucena em 11 de setembro de 2009 às 14:24:50

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 16:30

Boa tarde Amigos

Por favor, estou em duvida, eu tenho um cliente que é comercio de roupas e emiti apenas nf D1 para consumidor final, eu sempre digitei as mesmas no site da NFP, apesar de poucas notas estarem com CPF. Minha duvida é se eu continuo digitando as Notas D1 no site ou tenho que fazer o Redf??

Muito obrigado por ajudar.

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 08:06

Thiago Pereira:

1-)Todas as notas emitidas pela empresa, independente de ser PF ou PJ, devem ser registradas. Inclusive as PF são as que mais reclamações fazem contra empresas que não registram NF.

2-)Para saber o prazo vc deve verificar o 8o digíto do CNPJ da empresa. O calendário é o seguinte: se o 8o. digíto for 0, então vc deve entregar dia 10, se for 1 dia 11, se for 2 dia 12, 3 dia 13, 4 dia 14, 5 dia 15, 6 dia 16, 7 dia 17, 8 dia 18 e 9 dia 19 do mês subsequente.
EX: Empresa com CNPJ 00.000.005/0000-00, deve entregar até dia 15 do mês subsequente.

3-)Após fazer o login no site da NFP, há uma opção Consulta, é só ir escolhendo as opções que desejar e efetuar a consulta.

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 09:13

Tiago Recaman,

O Programa TD REDF serve apenas para a transmissao das notas serie 1 e 1A, as D1 voce deverá permanecer entregando atraves do sistema (site), inclusive as que nao tiverem o CPF informado.
Att.
Caroline

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Thiago Pereira Lucena

Thiago Pereira Lucena

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 14:52

Boa tarde!

Outra duvida que me gera, no caso de empresa RPA tem que ser transmitida 04 dias após sua emissão, após transmissão já é possivel consultar na pagina da secretaria da fazenda ou só no mês subsequente, é que transmiti alguns arquivos e na hora que vou consultar aparece que a nota não existe.

Desde já agradeço.

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 15:03

Bom Tiago,

Certifique-se que no filtro de pesquisa está selecionado: por data de transmissao...
Porque quando eu faço a consulta no portal da NFP, as que eu transmiti estao lá...

Carol

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Rafael J Grando

Rafael J Grando

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 09:42

Boa tarde!!!

Estou com um problema na minha empresa, é o seguinte.

Tenho uma NF com o CFOP 1.604 - Nat. Op. Lanç. Cred. Ativo Permanente - mas quando vou enviar no REDF aparece esses erros:

2002 - tipo de registro 20 invalido.
2012 - o destinatario indicado é igual ao emitente
1002 - tipo de registro incorreto: layout invalido.

Mas para as notas de venda, esta dando td certo.

Alguem sabe de algo sobre esse problema?

Desde ja agradeço. Rafael

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 09:53

Rafael,

Pelo que entendi, vc está fazendo a transmissao gerando o arquivo atraves de um sistema.

Quanto ao erro 1002, acredito que vc deve verificar o lançamento dessa sua nf e se persistir, seria bom voce entrar em contato com a empresa do software.
O 2012- é pq essa nota é de sua propria emissao certo?
e o registro 20 seria os dados de identificaçao como o CFOP de entrada ( se a aba entrada esta selecionado)

Já aconteceu comigo de dar alguns erros e apos eu mandar um email para o fale conosco da Secretaria atraves do site : http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default_nfo.asp, e eles responderam...
Ou tente ligar no Oculto... mas aguarde que apenas a ultima opçao da parte do contabilista é para falar com o atendente...

Att.
Caroline

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Rafael J Grando

Rafael J Grando

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:08

mas eu tenho q enviar todas as notas q eu emitir?

Ex: se eu cliente devolve uma mercadoria, mas ele não emiti NF, ai eu emito uma minha, mas como entrada. Tenho q enviar REDF dessa NF?

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:13

Sim... todas as notas devem ser enviadas, por isso tem a opçao de "entrada" e "saida" no TD REDF.
Inclusive as canceladas devem ser informadas ( voce transmite a nota de saida/entrada e depois a cancela informando o motivo)


Editado por Caroline Lemes e Leme em 16 de setembro de 2009 às 10:16:13

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Adriana Cristina Moreti

Adriana Cristina Moreti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 14:21

O que distingue entao o valor de R$ 1.000,00? é apenas o prazo para entrega?
Valores abaixo de R$ 1.000,00 eu relaciono até dia 13 do mes seguinte pois meu CNPJ o final é 3 (antes do controle)... e se for notas acima de R$ 1.000,00 independente se é venda, remessa, cliente ou fornecedor eu tenho que enviar o REDF em até 04 dias após a emissão?

Rafael J Grando

Rafael J Grando

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 14:34

Isso, o valor é somente para os prazos.

- até 1.000,00 reais voce tem o prazo maior, no seu caso até dia 13 do proximo mes.
- acima de 1.000,00 reais é somente 4 dias.

o REDF é somente das NF emitdas pela sua empresa, independente da operação.

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