
Yasmim Magda Santos Lima
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Estou iniciando no setor fiscal, lendo a portaria SF n° 193, de 27/09/2017, do Estado de PE, sobre a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e, o Parágrafo único diz que: A partir de 1º.10.2018, estão obrigados à emissão da NFC-e todos os contribuintes que realizem operações destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, independentemente de as respectivas CNAEs estarem relacionadas no Anexo Único, excetuados aqueles que estejam dispensados da referida emissão, conforme previsto na legislação específica.
Gostaria de saber se alguém sabem quais empresas estão dispensadas? qual legislação informa sobre isso? são os MEIs que estão dispensados de emitir NFC-e? ou tem mais algum CNAE dispensado?
Agradeço que puder sanar minha duvida ou me guiar de alguma forma para que eu consiga sanar