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CTRC e NF Eletrônico para Transportadora

Marcela Campos de Almeida

Marcela Campos de Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 17:12

Boa tarde, Peterson.

Tenho interesse sim. So não tenho certeza se você pode enviar direto para meu email ou se tem que postar aqui, para postar no forum tem as instruções no capitulo IV item 4 da Regra.

Grata
Marcela
@Oculto

SANDRO BR

Sandro Br

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 11:07

Peterson,
estou começando meu escritorio contabil agora e tenho um cliente como transportadora de cargas intermunicipais, porem o mesmo eh contratado por uma distribuidora para entregar mercadorias em seus clientes. 2 vezes por mes deve apresentar Conhecimento de Transporte a distribuidora das viagens, pergunto:"esses conhecimentos devem ser lancados como nota fiscal(CT) ou Prestacao de serviços?

Peterson Mortari

Peterson Mortari

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 11:19

Sandro,

Tudo vai depender de onde ele faz as entregas, se a entrega é feita dentro do município da transportadora deverá emitir conhecimento de prestação de serviço, pois terá que recolher o ISS, se as entregas são realizadas em outras cidades ou até mesmo fora do estado deverá ser emitido CTRC de série U, pois nesse caso é destacado o ICMS.

Sds,

Peterson Mortari

SANDRO BR

Sandro Br

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 12:00

pETERSON,
meu cliente (transportadora) eh participante do simples nacional e as entregas sao para clientes da distribuidora (fora da cidade da distribuidora e da transportadora), ou seja, contratam a transportadora para entregas de mercadorias a diversos clientes e diversas cidades, mas a emissao do conhecimento estah dando contra a distribuidora. (fui orientado a emitir conhecimento de frete à Distribuidora(na mesma cidade) porem anexar copias dos borderos onde consta relacao de clientes e cidades) é isso mesmo?

Adriano Melo Nepomuceno

Adriano Melo Nepomuceno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 20:33

Prezados, boa noite.

Após leitura das explicações dos colegas Ricardo A. Borges e Sergio Rocha e ainda o tercho da legislação, fiquei com dúvidas, poderiam me auxiliar?

Pelo que entendi ambos os colegas chegaram ao entendimento que tanto a contratante quanto à contratada deveram emitir conhecimento de frete correto? Isso não poderia gerar tributação nas duas empresas?

Mas de acordo com meu entendimento ao ler o trecho da norma apresentada em seu artigo 7º a empresa contratada está dispensada da emissão do conhecimento, veja trecho:

§ 7º - A empresa subcontratada, para fins exclusivos do ICMS fica dispensada da emissão do conhecimento de transporte, devendo a prestação do serviço ser acobertada pelo conhecimento nos termos do § 3º"

Ou seja para fins de ICMS, vale o conhecimento citado em seu parágrafo 3º, ou seja aquele emitido pela contratante, veja:

§ 3º - O transportador que subcontratar outro transportador para dar inicio a execução do serviço, emitira Conhecimento do Transporte Rodoviário de Cargas, fazendo constar no campo 'Observações' deste ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, a expressão: 'Transporte subcontratado com .., proprietário do veiculo marca ..., placa numero .., UF...';

Desculpem se minha interpretação estiver equivocada, aguardo considerações;

Adriano Melo Nepomuceno
Contador CRC-TO 002020/O
pabyllo Ribeiro

Pabyllo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 13:08

Caros colegas,

Estou com uma dúvida, que é a seguinte:
Tenho uma empresa onde opera várias atividades e as principais é transporte e distribuição. Ele vende e distribui suas mercadorias e também faz transporte para outras empresas. Enfim a dúvida é, se a mesma pode na Nf-e emitir o produto de transporte para a empresa que está contratando o serviço de transporte. Ela no momento procede indo ao SEFAZ, e emitindo uma Nf-e avulsa com o produto transporte, será a essa possível fazer o mesmo ou o certo é a emissão de um conhecimento de transporte?

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 13:16

Pabyllo Ribeiro,

veja bem: transporte não é um produto. É uma prestação de serviço.
E, em se tratando de prestação de serviços de transporte, deve ser emitido um CTRC:

Art. 131 - O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, será utilizado por quaisquer transportadores rodoviários de carga que executarem serviços de transporte rodoviário Intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em veículos próprios ou afretados.


Não sei como é a legislação de TO quanto a isto. Mas a do RICMS diz o que está no artigo acima.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
pabyllo Ribeiro

Pabyllo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 13:30

Caro Ricardo,

Obrigado, o seu post foi de grande ajuda, tive minha dúvida esclarecida.
E também serviu pra confirmar a minha suspeita que não é possível.
Quanto a legislação aqui em TO, creio eu que segue o RICMS.

Obrigado!

Att
Pabyllo Ribeiro

Vitor Almeida

Vitor Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 15:45

Boa tarde,

Estou com algumas dúvidas sobre o CTRC. São as seguintes:

1. O CTRC (e, quando for obrigatório o uso da CT-e) pode substituir a fatura de cobrança? Isso é, posso fazer a cobrança do frete somente tendo o CTRC?

2. No serviço de transporte, há alguma especificidade para transportadoras que são optantes pelo Simples Nacional, Simples Paulista ou são MEI?

Agradeço a colaboração!

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 11:30

Vitor Almeida,

Para que o CTRC tenha valor jurídico de cobrança, é preciso que esteja preenchido com os dados corretos do devedor e esteja, principalmente, assinado pelo recebedor da mercadoria, de preferência, alguém responsável na empresa receptora.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Vitor Almeida

Vitor Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 11:43

Ricardo,

Considerando que tenham esses requisitos, o CTRC então substitui a função da fatura cobrança? Você sabe qual é a previsão legal disto? Não encontro legislação a respeito.

Obrigado

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 12:05

É uma questão difícil de encontrar esta previsão legal, pois o que rege os transportes está no RICMS e nas questões do site da Receita.

Por exemplo, há uma maneira de emitir o CTRC somente para cobrança:

DOCUMENTO EMITIDO SOMENTE PARA EFEITO DE COBRANÇA. SERVIÇO DE TRANSPORTE PRESTADO AO REMETENTE EM CARÁTER DE SUBCONTRATAÇÃO CONFORME ARTIGO 205, INCISO I DO RICMS/2000 E RESPOSTA


Já foi aberto um tópico aqui com o intuito de descrever os procedimentos para cobrança, mas como você verá abaixo, ninguém soube informar..

Procedimentos p/ Pagamento de Frete via CTRC

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Vitor Almeida

Vitor Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 09:10

Ricardo,

Obrigado! Essa maneira de emitir CTRC somente para cobrança somente é válida para subcontratação (uma transportadora contrata outra para fazer o transporte).

Realmente, tenho encontrado dificuldade em encontrar a previsão legal para o uso do CTRC como cobrança, sem necessidade da fatura ou nota fiscal.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 17:46

Boa Tarde,

Como funciona o CTRB?? Meu cliente abriu o MEI com o Cnae 49.30-2/01 Transporte rodoviário de carga , exceto produtos perigoso e mudanças.

A empresa a qual ele presta serviços emite o CTRB - Contrato de transporte rodoviários de bens , mas a mesma esta emitindo no nome PF e não para a empresa.

Grata,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Priscila Nascimento

Priscila Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:49

Boa tarde a todos
Por favor alguem poderia me dizer se uma empresa simples nacional q revende agua mineral, pode ser tbm uma transportadora? ou esse ramo tem q ser independente de qq atividade? Não sei o q fazer, ele tem um caminhão q é da empresa eestav pensando em fazer transportes de cargas tbm, só não acho q seja possivel endo o cnae principal e unico é o 4723700 com var bebidas.
Semana passada ele me perguntu se podia emitir o CT-e ai e disse q não pq nao tem nem cnae relacionado pra isso.
Alguem pode me ajudar por favor...ele participa de licitaçoes e já estão contratadas entao nao seria interessante mudar a atividade por isso.
obg

Marina M.Motta

Marina M.motta

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 10:54

Pessoal, bom dia! Preciso da seguinte ajuda: Gostaria de saber quando é necessário a emissão de nota fiscal de transporte e quanto é necessário a emissão do CTe, pois temos um transportador que realiza transferência de materiais entre nossas filiais e o mesmo quer trabalhar somente com nota fiscal de serviço, no entanto, temos uma filial no mesmo município e outra em município diferente. Dessa maneira, peço a gentileza de me ajudarem nessa questão. Obrigada

eber luiz meireles

Eber Luiz Meireles

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Expedição
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 10:10

Bom dia a todos

trabalho em na empresa imporiente comercio exterior ltda
produtos importados na parte de devolução e logistica

tenho algumas duvidas referente ao c.t.e

minha pergunta é a transportadora responsável pelo conhecimento eletrônico pode lançar quantas notas por conhecimento ?
ou tem que emitir cada nota coletada tem que ter seu conhecimento
sendo rio de janeiro nao tem icms
so o iss . a transportadora disse que o iss varia entre 5 e 7 %
alguem pode me ajudar nessa questao

Matheus Santos Correa

Matheus Santos Correa

Iniciante DIVISÃO 1 , Empreiteiro(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 10:55

Bom Dia, alguém poderia me informar como posso fornecer CTRC para Transporte de Terra? seria para serviço de Terraplanagem, seria retirada a terra de um local e transportada para um aterro localizado no mesmo município (Guarulho - SP). Nunca emiti este documento, apenas emito NF-e de prestação de Serviços de Terraplanagem. E Acabo de Orça uma Obra e eles exigem que a empresa forneça CTRC para cada "Viagem" de Caminhão de Terra. Se Alguem puder me informar como funciona este documento no meu ramo ficarei muito agradecido. Obrigado

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 09:43

Bom dia pessoal,
Tenho um cliente que é transportadora do simples nacional. Ele é contratado para pegar a mercadoria numa cidade para entregar em outra. Ocorre que ele recebe um docto CTRB. Como é o calculo do simples nacional? Pois no valor total tem o frete + pedágio.O simples é calculado sobre o valor total ou somente sobre o frete??
Att
Solange

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