Prezados, boa noite.
Após leitura das explicações dos colegas Ricardo A. Borges e Sergio Rocha e ainda o tercho da legislação, fiquei com dúvidas, poderiam me auxiliar?
Pelo que entendi ambos os colegas chegaram ao entendimento que tanto a contratante quanto à contratada deveram emitir conhecimento de frete correto? Isso não poderia gerar tributação nas duas empresas?
Mas de acordo com meu entendimento ao ler o trecho da norma apresentada em seu artigo 7º a empresa contratada está dispensada da emissão do conhecimento, veja trecho:
§ 7º - A empresa subcontratada, para fins exclusivos do ICMS fica dispensada da emissão do conhecimento de transporte, devendo a prestação do serviço ser acobertada pelo conhecimento nos termos do § 3º"
Ou seja para fins de ICMS, vale o conhecimento citado em seu parágrafo 3º, ou seja aquele emitido pela contratante, veja:
§ 3º - O transportador que subcontratar outro transportador para dar inicio a execução do serviço, emitira Conhecimento do Transporte Rodoviário de Cargas, fazendo constar no campo 'Observações' deste ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, a expressão: 'Transporte subcontratado com .., proprietário do veiculo marca ..., placa numero .., UF...';
Desculpem se minha interpretação estiver equivocada, aguardo considerações;