
Fabrício Octaviani
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalCaros colegas,
Recentemente eu abri uma inscrição especial no estado de Goias para poder transitar com o material que envio para obra que estamos fazendo naquele estado.
Minha dúvida é:
Quando compro material de construção para utilização na obra ( uso e consumo) eu informo para meu fornecedor a minha inscrição especial que tenho em GO e na hora da emissão a NF vem com o CFOP de operação interna.
Quando irei fazer a escrituração desta NF eu considero o lançemento do CFOP de entrada considerando que ele é de dentro do estado ex: 1.128 ou dou entrada como se ele fosse de fora do estado 2.128?
Obrigado pela atenção
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
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