Jessica Cristiane Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Gostaria de um auxilio no seguinte caso:
Empresa situada no PR, com receita bruta acumulada em 2017 de R$ 4.350.000,00 (acima dos R$ 3,6 milhões e dos 20%).
Para o cálculo do Simples em 01/2018, o ICMS já deverá ser calculado à parte, considerando a receita bruta acumulada?
Porque a LC 155/2016 produzirá efeitos a partir de 01/01/2018 e o art. 3º cita "ano-calendário", então não deveria ser considerada a receita excedente a R$ 3,6 milhões que ocorrer em 2018?
Quem puder deixar a opinião, pois estou em dúvida quanto a isso.
Obrigada!