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O Estado do RJ aderiu ao Convênio ICMS nº133 de 29/09/2017?

LUIZ GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Goncalves de Oliveira Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 09:13

Caros colegas, bom dia!

O Estado do RJ aderiu ao Convênio ICMS nº133 de 29/09/2017, prorrogando os benefícios fiscais do Convênio ICMSnº100/1997?

Faço parte de uma empresa que goza dos benefícios fiscais do Convênio ICMS 100/97, porém não sei se o RJ aderiu ao Convênio ICMS nº133 de 29/09/2017 que prorroga sua vigência (Convênio ICMSnº100/1997) até 30/04/2019.

Alguém poderia me ajudar?

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 10:09

Bom dia, Luiz,

O Convênio ICMS 100/97 foi incorporado à legislação fluminense pela Resolução SEF nº 2.884/97, muitos Estados já regulamentaram e incorporaram a adesão do respectivo Convênio em seus respectivos RICMS, até o presente momento não encontrei nenhuma regulamentação divulgada pelo Estado do RJ. No primeiro momento se observarmos em regra geral o Estado do RJ estando no respectivo Convênio 100/97 as demais alterações que fizerem mediante CONFAZ seria tácito a aplicação do benefício, mas sabemos que os Estados tem autonomia para legislar e nem tudo que é celebrado e firmado no respectivo Convênios é aplicado na prática. Sugiro avaliar o risco da aplicação do referido benefício, uma vez que o mesmo ainda não foi incorporado internamente no RICMS/RJ. Sabemos do lapso de tempo em que os Estados demoram para atualizar os regulamentos, portanto, há vários perfis, aqueles que aplicam o benefício de maneira tácita e outros mais conservadores que até o Estado regulamentar não aplicam o benefício, como sugeri tem que se avaliar todas as questões levando em consideração os ônus e passivos tributários possíveis.

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