Bom dia, Luiz,
O Convênio ICMS 100/97 foi incorporado à legislação fluminense pela Resolução SEF nº 2.884/97, muitos Estados já regulamentaram e incorporaram a adesão do respectivo Convênio em seus respectivos RICMS, até o presente momento não encontrei nenhuma regulamentação divulgada pelo Estado do RJ. No primeiro momento se observarmos em regra geral o Estado do RJ estando no respectivo Convênio 100/97 as demais alterações que fizerem mediante CONFAZ seria tácito a aplicação do benefício, mas sabemos que os Estados tem autonomia para legislar e nem tudo que é celebrado e firmado no respectivo Convênios é aplicado na prática. Sugiro avaliar o risco da aplicação do referido benefício, uma vez que o mesmo ainda não foi incorporado internamente no RICMS/RJ. Sabemos do lapso de tempo em que os Estados demoram para atualizar os regulamentos, portanto, há vários perfis, aqueles que aplicam o benefício de maneira tácita e outros mais conservadores que até o Estado regulamentar não aplicam o benefício, como sugeri tem que se avaliar todas as questões levando em consideração os ônus e passivos tributários possíveis.