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diferencial aliquota icms

ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 11:03

Amigos e amigas do forum bom dia.
Me ajudem nessa.
Sou de empresa RPA em SP. Compramos uma mercadoria para uso e consumo de fora do Estado e o fornecedor é Simples Nacional.
Sei que devo recolher o diferencial de alíquota, mas como devo calcular? Se a alíquota deste material aqui em sp é 18%, eu recolho 6% de diferencial? ou recolho os 18%, por não ter destaque do icms na nota do fornecedor?

Obrigada.
Aline

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 09:21

Aline,
O fato do fornecedor ser simples nacional não impede vc de recolher a diferença entra a operação interestadual 12% e a sua interna 18%.
Isso serve para os demais fornecedores que não sejam do simples. O interessante é sempre que ao comprar produtos e o mesmo seja destinado a uso e consumo na empresa mencionar isso no pedido de compra, assim a empresa fara a partilha de ICMS e não sera necessário o recolhimento do 6% na totalidade.

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