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qual CFOP utilizo para um produto que retorna após a industr

Marcia

Marcia

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 15:17

Senhores,


Poderiam me ajudar que Notas emito para esta operação abaixo: não chega a ser uma operação triangular


Minha empresa (A) -
Fonecedor (Empresa B) - insumo
Industrializador (Empresa C)


A empresa A adquire uma mercadoria da empresa B e pede para entregar a Empresa C, a Empresa C industrializa o produto e devolve para Empresa A , a qual irá vender diretamente para um cliente.


Quais as Notas devem ser emitidas nestes casos?

Quais os CFOPs ?
e
quais os embasamentos legais que devem constar das notas?


Desde ja agradeço,

Marcia Siqueira

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 11:24

Bom dia , Prezada,

Pelo que estou entendo, isso configura uma remessa para industrialização por ordem do adquirente. Na legislação do ICMS/RJ ARTº 41 diz que nas operações em que o estabelecimento encomende a industrialização de mercadorias, fornecendo matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagens , adquirido de terceiros, os quais sem transitar pelo estabelecimento adquirente, sejam entregues ao pelo fornecedor diretamente ao industrializador observa-se-á o seguinte:

o estabelecimento fornecedor emite a nota com destaque do imposto, caso seja devido, em nome do estabelecimento adquirente em nome do , autor da encomenda, consignando, além dos requisitos: nome, endereço, telefone, razão social, números de inscrição estadual e federal do estabelecimento que serão entregues os produtos. as circunstancias que se destinam a industrialização.
Emitir a nota fiscal para acobertar o transporte das mercadorias, sem destaque dos impostos em nome do estabelecimento industrializador, na qual deverá constas o seguintes requisitos: nome, endereço inscrição federal e estadual do fornecedor, destaque do icms se devido, valor das mercadorias recebidas para industrialização e o valor cobrado pelo autor da encomenda destacando o valor da mercadoria empregada.

Base: Anexo a resolução SEFAZ/RJ nº 720/2014 retificado do D.O.E 08/2015 PARTE II cap IX art] 41 e 42

Não se esqueça de consultar a legislação de seu estado.


Espero que tenha ajudado!



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.

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