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Novos Convêncios ICMS 191/17, ICMS 198/17, ICMS 204/17, ICMS

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 15 abril 2018 | 20:02

O primeiro convênio diz respeito ao convênio 153/2015, que diz que nas vendas a pessoa física ou jurídica não contribuinte em outro Estado, na hora do cálculo do DIFAL, deve se levar em consideração os benefícios fiscais.
Os demais convênios (os outros três) alteram o Convênio 52/2017 que dá normas gerais aos regimes de substituição tributária no Brasil.

Qualquer comerciante, contribuinte do ICMS, devem observar as regras desses convênios, sem dúvidas! Assim, tem sim aplicação/interação com seu regime de recolhimento.

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