Boa tarde,
Verifique se os links abaixo pode lhe ajudar.
http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/due-perguntas-e-respostas
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2166
sped.rfb.gov.br
17.1.4 - Obrigatoriedade
17.1.4.1 - Quem deve preencher o registro 1100 e filhos?
O efetivo exportador, ou seja, aquele que constar na DDE ou na DSE.
17.1.4.2 - Quando deve ser informado o registro 1100 e filhos?
No período de apuração em que a exportação for efetivamente concluída, independente da data de emissão
do documento fiscal.
17.1.4.3 - Empresas industriais que utilizem o regime Drawback devem apresentar o registro 1110 ou o
mesmo se aplica somente para as empresas comerciais exportadoras?
Não. Deve apresentar os registros de exportação direta. O regime aduaneiro especial de drawback, instituído
em 1966, pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes
sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Portanto este regime é concedido para a
empresa que fará a exportação.
O registro 1110 é específico para que as empresas que exportam produtos de outros (exportação indireta).
17.1.4.4 - Quem deve informar o registro 1110?
A obrigatoriedade de prestar a informação do registro 1110, que se refere à exportação indireta, é apenas do
comercial exportador (“trading”).