Bom dia Armindo,
Neste caso você deve procurar saber se o destinatário da mercadoria no Rio Grande do Sul é contribuinte do ICMS, caso ele seja, a alíquota correta é 12%, caso não seja, a alíquota realmente é 19% como foi destacado, conforme previsão do art. 14 do RICMS/RJ.
Art. 14. A alíquota do imposto é:
I - em operação ou prestação interna: 18% (dezoito por cento);
II - em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não contribuinte: 18% (dezoito por cento);
III - em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado:
1. nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7% (sete por cento);
2. nas demais regiões: 12% (doze por cento);
Caso seja necessária a regularização desta alíquota, você pode solicitar ao destinatário da mercadoria uma declaração de não aproveitamento de créditos de ICMS, sendo assim você poderá estornar o débito na sua apuração, conforme prevê o art. 165, inciso II, do Código Tributário Nacional.
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.