Bom dia Marcos,
A retenção do ISSQN ocorre mais devido à atividade exercida e local de recolhimento do imposto, e vejo que independe do regime tributário. O que vai mudar é que sendo empresa do Simples Nacional, será obedecida a alíquota em que a empresa estiver enquadrada conforme Anexo e Faturamento e não a alíquota municipal. Claro que existe um consenso e regra nacional para as atividades em que o imposto é devido no local da prestação, mas além disso, deve ser acompanhada a legislação de ISSQN de cada município.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
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