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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Calculo ICMS ST

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 01:59

Ola a Todos.

Na conferencia das notas fiscais de uma empresa que vende energia elétrica, eu verifiquei que o calculo da subretituição dela é diferente.

Ela calcula o valor dos produtos + IVA x Alíquota Interestadual = Valor da substituição.

Ela faz somente o calculo acima para encontrar o calculo da substituição.


Alguém saberia me dizer o porque dela fazer esse processo de vez do calculo ja conhecido?


Obs: Substituição calculada somente na saída de produtos para outros estados.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 13:59

José Boa tarde,
Essa empresa que compra a energia eletrica, revende a mesma energia??????? Pode até parecer grosseiro, mas entende-se de substituição tributaria, a retenção do imposto antecipadamente pelo fabricante, importador, responsavel pelas OPERAÇÕES SUBSQUENTES.

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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