Nivaldo
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de tirar uma dúvida. Temos uma empresa que possui saldo credor de ICMS. Neste mês ela terá que recolher ICMS do diferencial de alíquota ref. a compras de mercadoria para uso e consumo vindas de outros Estados. Minha dúvida é se poderá utilizar o saldo credor do ICMS para pagar este diferencial de alíquota? E qual a lei que autoriza ou não o pagamento neste caso.