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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Com a adoção da Lei Complementar 155/2016, em substituição à

Nelson

Nelson

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 08:57

Com a adoção da Lei Complementar 155/2016, em substituição à 123/2006, resultou na alteração do sistema de cálculo da alíquota efetiva para recolhimento do Simples Nacional. Como resultado, as alíquotas de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) poderão variar entre 2% e 5%, gerando 301 possibilidades de enquadramento.
Isto é uma verdade ou estamos equivocados quanto as 301 possibilidades de alíquotas de ISSQN?
Alguém consegue me ajudar sobre esta possibilidade?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 13:23

Caro Nelson,

A Lei Complementar não substitui a 123/2006, ele altera a 123/2006, que continua valendo.
Em relação as alíquotas eles deixam de informadas por faixa de rendimento e passam a ter de ser calculas, com isso criando mais alíquotas entre os 2 e 5%.


Att, Reinaldo Fonseca


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