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Recolhimento de Diferencial de Aliquota

Paulo Magosso

Paulo Magosso

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 15:42

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida referente a DIFAL. Atualmente aqui na empresa pagamos o diferencial de alíquota pelo o valor do item 78,96 + IPI 3,95 = 82,91 e sobre o ST 9,99 que da 92,90 o total da nota esse procedimento está correto ? Minha dúvida seria em relação ao ST 9,99 se devemos recolher difal sobre esse valor Quanto ao valor do item + ipi tenho certeza que sim devemos recolher o difal


Obrigado

Paulo

Paulo Magosso

Analista Fiscal

E-mail: [email protected]
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 15:00

Paulo justamente, se você destaca a ST na nota fiscal e faz parte do total da NF não se fala mais em diferencial de alíquota ok.

Exemplo sem diferencial:

mercadoria: 1.000,00
IPI : 100,00
ICMS : 120,00
ST : 86,90

Valor total = 1.000,00 + 100,00 + 86,90 = 1.186,90

Exemplo com diferencial:

mercadoria: 1.000,00
IPI : 100,00
ICMS : 120,00


Valor total = 1.000,00 + 100,00 = 1.100,00

Diferencial em cima da alíquota de 18% = 6%
Diferencial = 66,00


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