Norma Beatriz F. Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioOlá colegas, se poderem me ajudar. Grata.
O Decreto 46.575 da governadora Yeda Crusius, publicado nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial, determina o recolhimento de ICMS por substituição tributária para os segmentos de material de construção, material elétrico e de ferramentas a partir de 1º de setembro. Com a medida, as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas desses segmentos passarão a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos-de-venda.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que os atacadistas e varejistas dos três setores têm o prazo de 31 de agosto para realizarem o levantamento dos estoques devendo encaminhar os arquivos eletrônicos com a declaração dos estoques à Secretaria da Fazenda até 30 de novembro. "O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques será parcelado em até 30 vezes, com a primeira devendo ser paga em março de 2010".
A minha dúvida é se empresas que são isentas de ICMS, também vão ter que declarar seus estoques?