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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luciano Oliveira

Luciano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Diretor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 09:16

Amigos estou com uma duvida sobre a Gia-St Distrito Federal. Tenho um empresa que é revendedora de Farinha de Trigo onde destacamos a St na nota fiscal e a Cfop 5403 estamos enviando o livro eletrônico. Somos obrigados a enviar a Gia-St se não em quais casos são enviado a Gia-St?

Obrigado.

Luciano.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 11:32

Bom dia, Luciano
Reparei que você é do Estado de Goias e esta vendendo para o DF é isto.
Se for isto a obrigatoriedade da GIA ST se da quando o remetente tem uma inscrição de ST no estado de destino ok.
Em resumo é se você for inscrito no DF e não recolhe a ST antecipadamente tem que enviar a GIA ST.

Luciano Oliveira

Luciano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Diretor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 08:16

Bom dia Geovane!

A matriz é no estado de Goiás mas temos filial no DF, atualmente entrego somente o livro eletrônico onde nele é feito através de conta gráfica a substituição tributário bem como o ICMS mensal. Não fazendo por tanto, por antecipação.

Não fiz a opção de inscrição de ST devido um beneficio de se ter uma filial no DF.

Eu vi também que na GIA ST o código de recolhimento é diferente do que utilizo , utilizamos o 1350 ICMS Substituição Tributária.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 08:35

Bom dia, Luciano
A obrigação de entregar o livro eletrônico da filial esta correto é só esta obrigação mesmo.
Como eu havia comentado você entregaria a GIA ST se tivesse uma inscrição Estadual no DF da Matriz ok, quanto ao fato de o código de recolhimento da GIA ST ser diferente do recolhimento por operação esta correto, pela GIA seria por apuração mensal.

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