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Crédito de ICMS na nf-e pelas Empresas Optantes Simples Naci

douglas custodio

Douglas Custodio

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Gerência
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 10:32

Bom dia, com a extinção das várias faixas do Simples Nacional e a criação de apenas 6, como vai ser feito o cálculo do crédito de ICMS nas notas fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 2018 ?

Antigamente era feito simplesmente a porcentagem pelo valor da venda, mas agora será calculado uma porcentagem em cima da porcentagem de venda ?

Alguém conseguiu entender essa repartição ?

Obrigado

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 14:51

Boa tarde Douglas e Jean Carlo.

Realmente há estes 2 problemas a serem resolvidos. vocês já conseguiram alguma informação? Se sim, nos ajude.
Há o problema também do ISS Retido nos casos de empresas de construção civil, qual alíquota usar a partir de agora?

Este governo está nos deixando loucos com tantas alterações superficiais que não englobam todas as situações.
Fazem sempre pela metade. Depois vão soltando remendos.

Por favor, se alguém conseguir alguma informação, postem.

Feliz 2018 a todos nos da área contábil, fiscal, etc. Pois precisamos.

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