
Stéfani Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá caros amigos,
Estou com um problema com um caso de um cliente.
Ele está comprando mercadoria fora do estado e com substituição tributária.
O próprio fornecedor disse que se ele tivesse um documento comprovando a "isenção" do recolhimento da S.T.
ele desconsideraria o valor da mesma na nota.
Meu cliente é comercio atacadista/distribuidor de cosméticos, produtos farmacêuticos, nesse caso em especifico
o produto é o protetor solar.
Meu problema é: Não consigo encontrar uma lei, artigo, decreto, portaria...nada que me diga que isso seja possível.
Sei que se houver preciso solicitar a Secretaria da Fazenda Estadual para que ela me autorize a utilizar esse tipo de
regime especial, mas pra isso preciso passar tudo certinho para eles.
Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata!
Abraços e boas festas!!