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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Regime especial - Outorgar Substituição Tributária.

Stéfani Ferreira

Stéfani Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 10:41

Olá caros amigos,

Estou com um problema com um caso de um cliente.

Ele está comprando mercadoria fora do estado e com substituição tributária.
O próprio fornecedor disse que se ele tivesse um documento comprovando a "isenção" do recolhimento da S.T.
ele desconsideraria o valor da mesma na nota.

Meu cliente é comercio atacadista/distribuidor de cosméticos, produtos farmacêuticos, nesse caso em especifico
o produto é o protetor solar.

Meu problema é: Não consigo encontrar uma lei, artigo, decreto, portaria...nada que me diga que isso seja possível.
Sei que se houver preciso solicitar a Secretaria da Fazenda Estadual para que ela me autorize a utilizar esse tipo de
regime especial, mas pra isso preciso passar tudo certinho para eles.


Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata!


Abraços e boas festas!!

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 11:10

Um Bom Dia Stéfani!!

Nas aquisições de fora do estado de São Paulo, a responsabilidade pela antecipação é do Adquirente Paulista, desde que não exista Convenio ou Protocolo entre os Estados.

O Artigo 426 A do RICMS-SP, trata da Antecipação na Entrada em Território Paulista.

Não é correto falar em "isenção" o certo é dizer "desobrigado". Neste caso o próprio artigo 426A traz as possibilidades dessa desobrigação.

Já o DECRETO Nº 57.608, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 Disciplina a concessão de regime especial para atribuição da condição de substituto tributário às empresas varejistas que realizem operações com mercadorias por meio de centros de distribuição localizados neste Estado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas subsequentes.

Veja certinho aonde seu cliente se enquadra.

Feliz 2018 prá nós...






Stéfani Ferreira

Stéfani Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 08:43

Izaaque,

Primeiramente, Feliz 2018!!


Acredito que seja o segundo caso, vou explicar a situação para você, veja se pode me ajudar, por gentileza:

Ele fez uma compra fora do estado e, junto com o valor total da nota, veio R$ 8.000,00 a mais referente a substituição tributária.
(Até ai, ok), mas o próprio fornecedor lhe informou que se ele tivesse enquadrado em um regime especial (não citou qual) ele não precisaria
pagar esse valor de S.T.



Grata.


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