A brecha poderia ser a cláusula quarta, VII, 'b', Ajuste Sinief nº 19/2016, ou seja, como a compra é abaixo de R$ 10.000,00 o transportador poderá requerer que se coloque o CNPJ na NFC-e, então, ficaria registrado seu CNPJ conforme a norma determina.
Cláusula quarta A NFC-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:
...
VII - identificação do destinatário, a qual será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:
a) nas operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) nas operações com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;
c) nas entregas em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço;