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NFCE - Combustivel

Eliene Bento

Eliene Bento

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 10:53

Tenho um cliente que faz os serviços de transportadora, e recebe notas de combustíveis.

A nota emitida é a NFC-e.


Sei que para Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS, o correto é a emissão da NF-e.

Mas tem alguma brecha na legislação , que pode aceitar essa NFc-e , ou obrigatoriamente deve ser emitida a NF-e?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 13 janeiro 2018 | 19:55

A brecha poderia ser a cláusula quarta, VII, 'b', Ajuste Sinief nº 19/2016, ou seja, como a compra é abaixo de R$ 10.000,00 o transportador poderá requerer que se coloque o CNPJ na NFC-e, então, ficaria registrado seu CNPJ conforme a norma determina.


Cláusula quarta A NFC-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:
...
VII - identificação do destinatário, a qual será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:

a) nas operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) nas operações com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;

c) nas entregas em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço;

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