x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 13.525

Emissão de nota fiscal de compra para pessoa física

Vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Produção
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 16:20


Não atuo diretamente no setor contábil, mas algo me chamou atenção quando vi uma nota fiscal de compra de sucata emitida p/ pessoa física.

Isso é permitido? Uma pessoa pode vender sucata sem emitir nota fiscal de venda e somente o comprador (Pessoa jurídica) emitir uma nota fiscal de compra?

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 17:33

Vanessa, boa tarde!

O RICMS/MG na parte I, Anexo V, art. 20 permite a emissão da nota de entrada pelo comprador nestes casos envolvendo pessoa física ou jurídicas não obrigadas a emitir documento fiscal.

Lembrando que isto é em Minas Gerais, mas, acredito que nos demais Estados funcione basicamente da mesma forma.

CAPÍTULO III
Da Nota Fiscal a ser Emitida na Entrada de Mercadoria

Art. 20. O contribuinte emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem, real ou simbolicamente, bens ou mercadorias:

(1473) I - novos ou usados, remetidos a qualquer título por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]
ABEL

Abel

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia
há 7 anos Sábado | 30 dezembro 2017 | 18:11

Olá,
Amigo gostaria da sua orientação de como proceder no seguinte caso.
Sou MEI.
e trabalho na area de informática, com manutenção de notebooks em geral, e vendas de peças pela internet,
peças estas que são originadas de compras a base de troca(ex: meu cliente acha que não compensa arrumar e então me vende) então faço o conserto e ou desmonto e vendo as partes, como proceder para dar entrada na nota? sendo que nas sua maioria não tem nota? outra situação e se desmonto? para revender como dar entrada e saida destas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade