1º Essa mudança será aplicada para todos os estados ou devo verificar se houveram protocolos firmados?
Eu entendo que esse Convênio é impositivo, ou seja, todos os Estados deverão internalizar suas regras em sua legislação interna, considerando que tal CV revogará todos os convênios anteriores que tratavam da substituição tributária. Dos Estados aos quais tenho certeza que já adotaram tal sistemática de calculo em relação ao difal, são: Paraná, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
2º Como vocês fazem o controle do Difal? Através de parâmetro do sistema ou adotam o faturamento pelo CFOP 6.107 e 6.108 e controlam através de relatórios?
Eu não lido com esse tipo de situação, mas não da pra aplica o difal exclusivamente em relação a CFOP's 6.107 e 6.108 que são próprios a não contribuintes, visto que há possibilidade de recolhimento do ICMS ST na forma do diferencial de alíquotas quando a finalidade seja de uso e consumo ou ativo imobilizado, e se houver protocolo entre ambas as UF envolvidas na operação, o difal deverá ser destacado, nestas situações não caberia CFOP 6.107 ou 6.108.
Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.