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Venda de portal eletrônico

Rayane Leite

Rayane Leite

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 11:45

Bom dia,

uma empresa prestadora de serviços do Lucro Presumido, NÃO cadastrada como contribuinte de ICMS está vendendo um portal eletrônico no valor de R$ 10.000.000,00 para uma empresa também prestadora de serviços do Lucro Presumido, NÃO cadastrada como contribuinte de ICMS.

Sei que é uma venda de ativo imobilizado, mas estou totalmente perdida quanto ao NCM, e o ICMS. Alguém pode me ajudar?

Diego Marques Lora

Diego Marques Lora

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 19:45

Boa noite, prezada Rayane Leite.
Me chamo Diego e sou consultor tributário especialista em ICMS.
No caso descrito, não há qualquer fato jurídico gerador de ICMS, não incidindo, assim, o imposto. Da mesma forma, não há que se falar em NCM por não tratar-se de uma operação envolvendo mercadoria, haja vista ser NCM um código identificador de mercadorias.
Caso precise de uma assessoria profissional para esse ou qualquer outro negócio jurídico, meu WhatsApp é Oculto.
Att,
Diego Marques Lora

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