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Estacionamento para empresas do varejo

Patrícia de Souza Pereira

Patrícia de Souza Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 14:31

Boa tarde!

Podem me ajudar por gentileza.
Tenho um cliente varejista que vai começar a cobrar o estacionamento dos clientes através do voucher entregue na entrada do supermercado que será cobrado no caixa após a compra. Para cadastrar esse novo "produto"/"serviço" no sistema ele precisa informar o NCM e os impostos do mesmo. Como que é realizada essa operação? Não é uma venda, também não é um serviço, qual tributação correta para empresa de varejo Lucro Real. Há a necessidade de criar um totalizador independente para esse item? Qual a base legal?



Desde já, obrigada.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:14

Olá Patrícia de Souza Pereira

Não trata-se mesmo de um serviço? Você já procurou a Prefeitura de sua cidade?

Profissional Fiscal Tributário
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 12:26

Caros amigos,

Estacionamento é tributado pelo ISS, pois está relacionado ao subitem 11.01 - Guarda e estanciamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.


Att, Reinaldo Fonseca


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