Amanda Priscila Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Senhores!
Conforme é de conhecimento a clausula 14ª que trazia a alteração do calculo do difal foi suspensa (adi 5866).
Sendo assim, como fica os Estados que já haviam aderido a formula de calculo em questão antes do convenio?
Entendo que não tem validade, uma vez que foi determinado que o calculo é inconstitucional.
Amanda