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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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israel oliveira

Israel Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Informática
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:21

Bom dia!

Estou com uma duvida: Fizemos uma compra de um não contribuinte do ICMS do E.S (Pessoa fisica), e precisamos devolve-la. Para que eu possa fazer esta devolução, visto que somos contribuintes (MG), é necessário informar DIFAL?

Desde já agradeço.

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:37

Bom dia,
Quando você comprou a marcadoira vc fez a NF de entrada, no seu Estado exige o recolhimento antecipado de ICMS? Se sim, ao devolver a mercadoria vc terá de pedir a restituição.

Caso não tenha recolhido, não terá a necessidade de pagar, já que é uma devolução.

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