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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Notas Fiscais para prestação de serviço.

Gabriel Galvão

Gabriel Galvão

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 13:40

Boa tarde a todos.

Trabalho em uma empresa que revende máquinas pesadas e peças, e realiza manutenções nas máquinas dos clientes.

O caso é que a operação é feita da seguinte forma:

1 - O cliente entra em contato com os consultores, o problema é identificado e são adicionadas em OS as peças que possivelmente poderão resolver tal problema.

2 - É feita uma NF de remessa (CFOP 5949/6949) com o destinatário sendo o cliente.

3 - Após aplicação das peças pelo mecânico, é emitido NF feito o retorno simbólico.

4 - É emitido NF de venda para o cliente.

Esta operação está correta? Pois não encontramos legislação específica no estado do Pará que isente ou suspenda a tributação do ICMS nesta operação, e por este motivo o ônus tributário se torna pesado, principalmente se o cliente está localizado em outro Estado.

Att.,

Denize Salviano | Dellacont

Denize Salviano | Dellacont

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:31

Boa tarde Gabriel,

Se a mercadoria será utilizada, porque já não emite uma nota de venda para acompanhar a mercadoria, com o prazo maior para cobrança?

Caso a mercadoria não seja utilizada, uma devolução resolve a operação.

Atendo uma empresa automotiva que utiliza a CFOP 5949/6949 para remessa de mercadoria para análise de garantia, é uma operação diferente da sua, pq essa empresa recebe as peças e faz uma análise, emite laudo dessa análise e após faz o retorno da peças analisadas.
Dependendo do laudo: concede novas peças em operação de venda ou crédito através de uma nota de devolução emitida pelo cliente.

Só uma informação importante, a operação 5949 tem destaque de ICMS, não aplicamos ICMS ST nessa operação de garantia.

À disposição caso precise de mais detalhes dessa operação de garantia ou tenha outras dúvidas.

Abraços
Denize

Gabriel Galvão

Gabriel Galvão

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:51

Denize,

Agradeço a sua resposta.
Conversarei com o contador e verificaremos a possibilidade de adotar o mesmo procedimento.

Também atendemos a garantias, adotamos o mesmo processo que narrei no inicio do tópico, com a diferença que ao invés do retorno simbólico, é retornada a peça com defeito. Acredito que seja isso que acontece no caso da empresa que você atende, correto?

Abraços,
Gabriel.

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