
Márcio Reginaldo Vitti
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Tenho um cliente que trabalha para uma grande operadora de TV por assinatura, efetuando as instalações nas residências dos clientes da operadora.
Esse meu cliente recebe, em comodato, os receptores, antenas e todo o material necessário para fazer a instalação na residência do cliente da operadora. Porém, a empresa que remete os materiais a ele, não é a operadora de TV por assinatura, e sim uma empresa de logística contratada pela operadora para gerir esse segmento de distribuição dos materiais às instaladoras em nível de Brasil.
Inicialmente, entendi que, para dar saída desse material do seu estoque, o meu cliente instalador deveria emitir uma nota fiscal de remessa de comodato para cada cliente da operadora onde o aparelho será instalado, informando que se trata de materiais de propriedade da operadora conforme contrato, recebidos da empresa de logística, referenciando a NF-e recebida da mesma.
Mas estou inseguro quanto a esse procedimento. Assim sendo, desejo uma opinião de vocês, especialmente se alguém tiver clientes que atuam dessa mesma forma.
Agradeço desde já a todos!!
Márcio Reginaldo Vitti
Contador