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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para outros estados

Tatiana

Tatiana

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:45

Boa tarde colegas!
tenho um cliente, optante pelo simples, ele vai revender cosméticos pela internet, para todo Brasil.
Para todos os estados temos que recolher a GNRE antecipada? Como funciona isso?
Obrigada.

Tatiana
Paulo Alexandre Scaranelo

Paulo Alexandre Scaranelo

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 15:36

Boa Tarde ,

Se a colega refere-se ao recolhimento do DIFAL-ICMS pelas empresas do SIMPLES NACIONAL , quando da venda a não contribuintes de outro estado, está suspenso conforme CONFORME MEDIDA CAUTELAR AD REFERENDUM DO STF.

Caso a pergunta esteja relacionada ao recolhimento "suspenso" pela ADI 5866 de 02/01/2018, GOSTARIA da opinião dos demais colegas e membros do forum, conforme abaixo:

Quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reunidos no Plenário ou em uma das duas Turmas da Corte, julgam um processo, a decisão por eles tomada percorre um caminho no Tribunal até que seja publicada, o que ocorre com a divulgação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe). A partir desse momento, isto é, após a publicação no DJe é que a decisão produz todos os seus efeitos jurídicos.

Noticia retirada do site h t t p s: //stf.jusbrasil.com.br/noticias/100321222/acordao-do-julgamento-ate-a-publicacao-no-diario-da-justica.

Ou seja, o DJe está em recesso, e até o momento a ADI não foi publicada no DJe.

Que situação a nossa !!


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