Boa Tarde ,
Se a colega refere-se ao recolhimento do DIFAL-ICMS pelas empresas do SIMPLES NACIONAL , quando da venda a não contribuintes de outro estado, está suspenso conforme CONFORME MEDIDA CAUTELAR AD REFERENDUM DO STF.
Caso a pergunta esteja relacionada ao recolhimento "suspenso" pela ADI 5866 de 02/01/2018, GOSTARIA da opinião dos demais colegas e membros do forum, conforme abaixo:
Quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reunidos no Plenário ou em uma das duas Turmas da Corte, julgam um processo, a decisão por eles tomada percorre um caminho no Tribunal até que seja publicada, o que ocorre com a divulgação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe). A partir desse momento, isto é, após a publicação no DJe é que a decisão produz todos os seus efeitos jurídicos.
Noticia retirada do site h t t p s: //stf.jusbrasil.com.br/noticias/100321222/acordao-do-julgamento-ate-a-publicacao-no-diario-da-justica.
Ou seja, o DJe está em recesso, e até o momento a ADI não foi publicada no DJe.
Que situação a nossa !!