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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Viviane Piemonte

Viviane Piemonte

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 15:55

Boa Tarde Pessoal.
Estou com uma duvida referente ao REDEF, tenho uma empresa que esse mês passou a entregar o REDEF e ela emite varias notas dela MOD.1 como entrada. Ou seja ela faz a venda entrega o REDEF e as vezes a mercadoria esta com problema, e o cliente pede para fazer a troca as vezes a empresa não tem nota ou é pessoa fisica, então minha empresa emite uma nota de remessa para troca com utilizando a nota dela e depois faz o retorno referente essa remessa. Minha duvida é a seguinte, referente a essa nota de remessa para troca que emiti utilizando minha nota, devo transmitir o REDEF?
Até agora so tive respostas controversas, cada um me responde uma coisa, não tenho certeza se devo ou não transmitir as mesmas.

Agradeço desde já.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 16:25

Boa tarde Amigos

Por favor, estou em duvida, eu tenho um cliente que é comercio de roupas e emiti apenas nf D1 para consumidor final, eu sempre digitei as mesmas no site da NFP, apesar de poucas notas estarem com CPF. Minha duvida é se eu continuo digitando as Notas D1 no site ou tenho que fazer o Redf??

Muito obrigado por ajudar.

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Viviane Piemonte

Viviane Piemonte

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 16:52

Olá Thiago, o Redef é a mesma coisa que a nota paulista, pelo que entendi ate agora, o redef é para digitar as notas mod.1 e as d-1 devem ser digitadas ou importadas diretamente pelo site do posto, da forma que voce esta fazendo, esta correto.

Sem mais,

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 17:06

Ok Viviane muito obrigado pelas informações se precisar de alguma coisa estamos por aqui.
ATT.

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 09:16

Viviane,

As suas notas de entrada (devoluçao e troca) devem estar sendo enviadas sim, e atraves do CFOP indicado e da opçao entrada ou saida eles irao identificar a operaçao.
Todas as notas emitidas devem ser transmitidas, inclusive as canceladas...
Espero ter ajudado.

Att.
Carol

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Viviane Piemonte

Viviane Piemonte

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 14:12

Nossa nos não estamos entregando, vou ter que entregar em atraso, tomara q o posto aceite, agora no caso dessas entradas elas serão somadas ao meu faturamento Ok, Será que tem algum problema?

Obrigada mais uma vez.

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 14:50

Viviane,

O Posto nao esta aceitando inclusoes após o ultimo dia do 2º mes subsequente ao da emissao, entao, voce só vai conseguir entregar as do mes 07 e 08...
Infelizmente é assim agora ( desde 12/2008)...
Quanto a soma no seu faturamento, bom, acredito que as entradas sao mais para eles conseguirem controlar a movimentaçao do estoque enquanto nao há a nota fiscal eletronica...
Voce lança essas notas de entrada no seu sistema de escrita fiscal nao lança? Entao, nao haverá nenhuma alteraçao quanto a isso...
Qualquer coisa me escreva...

Abraços,

Carol

Editado por Caroline Lemes e Leme em 15 de setembro de 2009 às 14:52:26

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Viviane Piemonte

Viviane Piemonte

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 08:56

Ok Carol, obrigado pela ajuda.
Ainda bem que essa empresa passou a entregar o redef em 07/2009, vou digitar essas notas e pedir para que nos proximos meses ela me gere o arquivo já com essas inclusões.

Obrigada mais um vez.
Abraços,

Viviane Piemonte.

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 07:51

Edilaine,

Bom dia!

Voce deve entrar na Sefaz a parte do NFP,TD REDF baixe o aplicativo através do link TRANSMISSOR DE DADOS PARA REGISTRO ELETRÔNICO (TD-REDF) - versão 1.0.11.

Sua versao do Java deve estar atualizada, se nao estiver esse link nao vai aparecer e no lugar dele vai estar a atualizaçao do Java.
Instale o TD REDF e lá voce vai digitar/importar todas as notas modelo 1.

Qualquer coisa estou a disposiçao!!!

Abraços,

Carol

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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