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Diferença de Alíquota Frete estado Rio Grande do Sul

Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 09:06

Bom Dia
Por favor pode me tirar uma dúvida:
No estado do Rio Grande do Sul, quando contrata-se transportadores de outro estado e no frete e destacada a alíquota de 12%, é obrigado a recolher a diferença de alíquota ?
Desde já
agradeço.
At.

Otavio Lelis

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 14:31

Otavio Lelis de Souza, boa tarde.

Diferencial de alíquota somente se a mercadoria a ser transportada for para uso e consumo (do contribuinte), caso for para não contribuinte e o frete for FOB haverá o ICMS partilha (EC 52/2015).

Nos demais casos será somente os 7% ou 12%, dependendo da UF de destino.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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