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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 7 janeiro 2018 | 17:09

No Ceará a nota possui possui validade para circular no prazo de 7 dias da data da emissão, dentro do Estado.
Para outro Estado não possui prazo de validade.
Essa norma existe a fim de evitar reutilização da nota fiscal, daí o prazo dentro do Estado (totalmente possível dentro do Estado). Para outro Estado, entende-se que não é possível reutilizar por questão de carimbos nos Postos, controle informatizado, enfim, daí não tem prazo para circulação.
Artigo 428 do Regulamento do ICMS do Ceara.
Acredito que os demais Estados seguem o mesmo raciocínio.

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