Andre Luis
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Operacionalbom dia, tenho uma nota fiscal emitida em 23/12/2017, posso transportar essa NF para outro estado? NF seguirá para Espirito Santo em 08/01/2018.
respostas 1
acessos 478
Andre Luis
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Operacionalbom dia, tenho uma nota fiscal emitida em 23/12/2017, posso transportar essa NF para outro estado? NF seguirá para Espirito Santo em 08/01/2018.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteNo Ceará a nota possui possui validade para circular no prazo de 7 dias da data da emissão, dentro do Estado.
Para outro Estado não possui prazo de validade.
Essa norma existe a fim de evitar reutilização da nota fiscal, daí o prazo dentro do Estado (totalmente possível dentro do Estado). Para outro Estado, entende-se que não é possível reutilizar por questão de carimbos nos Postos, controle informatizado, enfim, daí não tem prazo para circulação.
Artigo 428 do Regulamento do ICMS do Ceara.
Acredito que os demais Estados seguem o mesmo raciocínio.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade