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Nota Fiscal para Despachar pelos Correios e MEI.

Bruno Braga

Bruno Braga

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 11:13

Bom dia, meus amigos.

Quando fiz abertura do MEI, disseram que a única obrigação seria realizar o pagamento do DAS mensalmente. Nem ao menos nota fiscal era necessário emitir.

Como eu trabalho com os Correios, a exigência da nota fiscal pesou em diversas formas.

Minha dúvida é: Ao emitir nota fiscal pela SEFAZ, automaticamente serei obrigado a realizar o pagamento de ICMS?

Outra dúvida é: Posso utilizar a nota fiscal da prefeitura para envio de produtos aos correios?

Desculpem pela ignorância, eu realmente sou iniciante e não tenho condições de pagar a assessoria de um contador, pois meus trabalhos na internet eram apenas um complemento de renda.

Agradeço desde já.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 12:34

Bom dia Bruno,

primeiramente queria dizer que quem te informou sobre essa única obrigatoriedade (DAS) omitiu outras informações então, a nota fiscal é dispensada para venda somente a pessoas físicas, porém como seu transporte é pelos Correios, será necessário a emissão da nota.

Com relação ao pagamento de imposto, não interfere, o único pagamento que o MEI deve fazer é realmente o DAS, independentemente de emitir notas de venda, MEI é integrante do Simples Nacional, não destaca e nem recolhe ICMS por operação.

Quanto à nota da Prefeitura, seria uma nota fiscal de prestação de serviço, que pelo visto não é seu caso, você faz venda de produtos, então tem que ser o DANFE da Sefaz mesmo.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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