Joao Antonio
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeFaço parte do regime especial abaixo, porem fiquei sabendo que devo renovar o mesmo de tempo em tempo, sabem me dizer quando tenho que fazer essa atualização do decreto?
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 42.438, de 30 de abril de 2010, e tendo em vista o que consta no processo n.º E-04/007.855/2010,
R E S O L V E:
Art. 1.º O contribuinte do ICMS que exerça atividade de fornecimento de alimentação compreendida na classe CNAE 56.11-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, em substituição ao sistema comum de tributação, pode calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária.
(Caput do art. 1.º alterado pela Resolução SEFAZ n.º 133/2017, vigente a partir de 19.09.2017)
[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
§ 1.º Para os efeitos deste artigo considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preçodosserviçosprestadoseoresultado auferido nas operações por conta alheia, não incluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e as transferências para outro estabelecimento do mesmo titular.
§ 2.º O percentual de 4% (quatro por cento) será aplicado exclusivamente sobre a receita proveniente de operações e prestações de revenda, CFOP 5102, que constituam fato gerador do ICMS.