Boa tarde,
Eles não irem emitir nota fiscal a vc, pois trata-se de importação.
A emissão da nota fiscal de importação deve ocorrer antes da entrada da mercadoria ou bem no estabelecimento, visto que tal documento fiscal deve acompanhar seu trânsito desde o local do desembaraço até o estabelecimento, conforme previsão nos artigos 136, § 1°, e 137, inciso I, do RICMS/SP.
Conforme mencionado anteriormente, o artigo 136, inciso I, alínea “f”, do RICMS/SP obriga o contribuinte, excetuado o produtor, a emitir nota fiscal quando importar diretamente do exterior mercadoria ou bem.
O artigo 7° da Portaria CAT n° 162/2008 relaciona as hipóteses em que os contribuintes deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Frisa-se que, com base no artigo 7°, § 3°, item 2, da Portaria CAT n° 162/2008, quando o contribuinte não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade elencadas no artigo 7°, a emissão da NF-e fica restrita à operação de importação.
Nos termos do artigo 136, inciso I, alínea “f” do RICMS/SP, o contribuinte, emitirá nota fiscal no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem importado diretamente do exterior, observando o disposto no artigo 137, inciso I, do RICMS/SP, o qual indica que, quando a mercadoria for transportada de uma só vez, o transporte será acobertado pelo documento de desembaraço, ou seja, a Declaração de Importação (DI) e pela nota fiscal de entrada emitida nos moldes do artigo 136, inciso I, alínea “f” do RICMS/SP.