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ISS Retenção no Simples Nacional 2018

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:52

Boa tarde ao colegas. Eu tenho um cliente que contratou uma empresa lucro presumido de Osasco, codigo 07.02, com ISS devido em São Paulo. Esta empresa emitiu a nota fiscal sem destacar a retençao e o meu cliente efetuou o pagamento sem descontar o Iss; agora a empresa nao quer devolver o valor do imposto. Temos alguma legislação neste sentido da obrigação do prestado em indicar o imposto?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 10:07

Caro Ale,

Essa situação é muito comum com proprietários de obras, muitas vezes pessoas físicas e com isso recomendo que sempre que oriente os seus clientes a primeiro levar a nfs-e até o contador para depois realizar o pagamento.

No seu caso para poder fazer alguma coisa agora somente judicialmente, mas antes precisa ver se tem recibos dos pagamentos, pois se tem os recibos consegue provar que o prestador está devendo o valor do ISS para o tomador, já que o mesmo recolheu o ISS. Mas como é uma manobra demorar e pode ficar cara precisa analisar com calma.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Marcelo Henrique

Marcelo Henrique

Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 13:58

Boa tarde, pessoal!

Diante deste assunto me surgiu uma dúvida:

A empresa cuja atividade é "Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências" ou seja, um médico, sendo optante pelo SIMPLES NACIONAL, não há obrigatoriedade de retenção de ISS na nota, correto?

No caso a empresa é de SP, onde a prestação de serviços foi no MS. Mesmo assim, não posso reter?
E se porventura, existisse a obrigatoriedade retenção, qual seria o ISS retido? a alíquota é de 15,5 no simples, então seria os 33,5 de ISS na linha 01 desta atividade? ou seja alíquota de iss é de 5,2% ?

Obrigado!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 13:49

Caro Marcelo Henrique,

O ISS do serviço relacionado no subitem 4.01 em conformidade com o artigo 3º da LC 116/2003 deve ser recolhido no estabelecimento do prestador.

Mas acho que devo me estender e alertar para o artigo 4º da mesma lei onde determina o que é estabelecimento prestador. Resumindo, muitos profissionais dessa área tem o costume de não abrir filial, ai vem os transtornos.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Cintia Lacerda

Cintia Lacerda

Iniciante DIVISÃO 1 , Arquiteto(a)
há 7 anos Domingo | 29 abril 2018 | 20:48

Boa noite!

Não entendo nada de contabilidade, mas como estou com um problemão, busco ajuda.

Presto serviços para a Caixa. Atividade 7.01.

Minha empresa pertence ao Simples desde 1o de Janeiro.

A prefeitura não retém o ISS.
A Caixa segue a norma que a atividade 7.01 tem que reter o ISS.
E estão neste impasse.

A prefeitura descadastrou a Caixa como substitutiva tributária em Dez/17.
Já estive pessoalmente na prefeitura e a informação é que não vai ser mudado o sistema "por causa da Caixa".

Não sei mais o que fazer. Estou sem pagamento dos serviços prestados por causa disso.

Muito obrigada a quem puder me ajudar!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 08:59

Bom Dia
Cintia Lacerda

O Item 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres é um serviço devido ao município da sede da empresa prestadora. Não é um serviço devido a outro município, sendo assim, se forem municípios distintos não haverá retenção.

Se a CAIXA no seu município é SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA, ela deve reter ISS.

Porém, observe que o seu prestador é SIMPLES NACIONAL. Somente pode sofrer retenção de ISS os serviços que estão elencados no Artigo 3º da Lei Complementar nº 116/03 (onde o 7.01 não está listado).


Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 09:17

Bom dia a todos!

Estou com duvidas, teve uma mudança no sistema de emissão de notas aqui da minha cidade (Piracicaba), para a emissão das NF de prestação de serviço, eles estão pedindo o valor do faturamento de Abril para poder emitir as notas ref. a Maio, impossível eu fazer o fechamento da empresa ref. a Abril em 1 dia, para saber o faturamento para poder preencher e saber a alíquota para o mês de Maio, o correto não seria para as notas emitidas em Maio pegar a RBT12 ref. a 04/2018 que considera o fat. de 04/2017 a 03/2018, e ai achar a alíquota para a emissão das NF em Maio????

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 10:08

Mariane,

Aqui em Taboão da Serra o procedimento é o mesmo. Eu tive que me organizar pra puxar o faturamento de tempo em tempo para conseguir no 1º dia útil de cada mês ter o valor a ser declarado, caso contrário, não consigo emitir nota fiscal de serviço.

Terrível, mas teremos que nos readequar para dar conta de mais isso.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 11:33

Bom dia
Mariane e Elisangela

Para informar alíquota de ISS no documento fiscal, referente a Maio, por exemplo, não precisa do faturamento de Abril (seria até complicado devido ao fechamento). A RFB legisla o seguinte:

Alíquota no documento fiscal é informada conforme a RBT12 dos últimos 12 meses ANTERIORES ao do período.

Então, NF de Maio:

RBT12 de 03/2018 a 04/2017


Consequentemente, a mesma alíquota que sair na NF de 05/2018 será a mesma que será apurada no DAS de 04/2018, porque ambos usam a mesma faixa de RBT12.




Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 13:16

Boa tarde Marcos Nunes!

É exatamente isso que estou fazendo, da forma que você explicou, porem eles não vão mais liberar as notas sem o valor do faturamento do mês anterior ao da emissão, você teria a base legal onde fala isso das alíquotas para eu enviar para eles??? pq se eles não mudarem não sei como o escritório vai fazer para se adequar a essa nova regra.

obrigada!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:06

Então é o sistema da sua prefeitura que está tendo equívoco na interpretação...

Anote aí:

Resolução CGSN nº 94/2011


Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente:

I - o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003;

II - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual efetivo de ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV ou V desta Resolução para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada:

a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação;


Observe a alínea "a": 12 Meses que antecedem o mês anterior.
Então, emissão em Maio, "pula" Abril que é o mês anterior, e utiliza a RBT12 de 03/2018 a 04/2017.



SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 16:38

Marcos Nunes,


Mas aí no trecho desta resolução não está se referindo apenas à questão de nota com retenção de ISS?? Ex: se for uma NFSe de 05/2018 com retenção, utilizar a alíquota de ISS do período de 04/2018 o qual utiliza a RBT12 03/2018 a 04/2017. Mas quando se tratar de uma nota fiscal sem retenção, a alíquota de ISS a ser usada não seria aquela encontrada através da RBT12 04/2018 a 05/2017??

Aqui no escritório eu estou tendo que lançar todas as notas do período anterior no dia 1° ou 2° e fazendo simulações no próprio mês para encontrar a alíquota de ISS vigente para aquele período, para que os clientes saibam quanto estão pagando de ISS nos serviços prestados daquele período.
Quanto à alíquota para retenção, estou utilizando a alíquota do período anterior.

Resumindo, estou informando aos clientes duas alíquotas para um mesmo período: uma para notas com retenção e outra para notas sem retenção.

Estou fazendo algo equivocado???? Rrsrsrs


" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 17:13

Boa tarde
Sabrina Santiago

Vamos lá:

Em maio, você terá duas questões:

- Nas NFSe emitidas, onde haverá ISS a reter, utiliza-se a RBT12 de 03/2018 a 04/2017. Esta alíquota da NF de 05/2018 corresponde a alíquota que será paga no DAS da competência de 04/2018.

- Para que o seu cliente saiba quanto que vai pagar de ISS sobre as Notas Fiscais de Maio, onde não há retenção e o recolhimento é de responsabilidade dele, sim, ele precisa da Receita de 04/2018 para que no fechamento do DAS seja utilizada a RBT12 de 04/2018 a 05/2017. Se tiver muita variação na Receita, vai ter que esperar as notas de 04/2018.




Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 17:26

Boa tarde Marcos/Sabrina!

Só para não confundir a cabeça, independente se tem retenção ou não a alíquota a ser destacada nas emissão das NF emitidas em 05/2018 vai ser o resultado da alíquota obtida da RBT12 04/2018 - 03/2018 a 04/2017, as aliquotas ref. a RBT12 05/2018 - 04/2018 a 03/2017 é para saber qual a alíquota que a empresa vai pagar no mês, e não para destacar nas NF emitidas.

correto o entendimento ?

se não quem ler vai achar que tem que emitir as NF sem retenção com uma alíquota e as com retenção com outra alíquota.

me corrijam se eu estiver equivocada.

Obrigada!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 17:54

Boa tarde
Mariane Moreira Cesar

Então, isso o que está explicado:

1 - NOTAS FISCAIS COM RETENÇÃO, e portanto com destaque de Alíquota de ISS em Maio: usa a RBT12 de 03/2018 a 04/2017.

2 - O cliente quer saber quanto seria o custo de ISS daquela nota que vai emitir, onde ele mesmo vai pagar o ISS no DAS, quando fechar o período de 05/2018, que utiliza a RBT12 de 04/2018 a 05/2017. (Nesse tipo de operação, não é falado em emissão de NFSe com alíquota).


SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 11:17

Marcos Nunes,


Então meu entendimento está correto.

Só uma dúvida: Fora as notas de retenção, as quais devemos destacar a alíquota, todas as notas sem retenção que eu observo tem destaque de ISS.

1) As prefeituras não exigem este destaque nas notas? Para isto, não devemos saber qual a receita do mês anterior para fazer o cálculo e assim antecipar esta informação ao cliente nos primeiros dias do mês?


" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Erika Aiany de Souza Alves

Erika Aiany de Souza Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 12:02

Caros colegas,

Estou com uma dúvida tão básica que já me adianto e peço perdão pela minha inexperiência.
Mas vamos lá. Me ajudem por favor!

Uma empresa do Simples prestou serviço para uma empresa do MEI.
A pergunta é: Deve-se reter o imposto normal com a alíquota correspondente da empresa do Simples?
Ou não se retém imposto, pois o MEI é imune e portanto a empresa do Simples que prestou serviço a ela pode se aproveitar disso?

Erika Alves
Acadêmica em Ciências Contábeis - UFRN
Bolsista de Extensão - Proex/UFRN
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 13:55

Cara Sabrina Santiago,


Sim, está. Mas precisa analisar o artigo 6º da LC 116/2003 e as legislações dos municípios envolvidos.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 14:02

Reinaldo Fonseca,

Não compreendi sua resposta.
A minha pergunta:

Erika Aiany de Souza,


O serviço prestado pela empresa do SIMPLES está sujeito à retenção??


foi para tentar ajudar ao questionamento da colega:

Caros colegas,

Estou com uma dúvida tão básica que já me adianto e peço perdão pela minha inexperiência.
Mas vamos lá. Me ajudem por favor!

Uma empresa do Simples prestou serviço para uma empresa do MEI.
A pergunta é: Deve-se reter o imposto normal com a alíquota correspondente da empresa do Simples?
Ou não se retém imposto, pois o MEI é imune e portanto a empresa do Simples que prestou serviço a ela pode se aproveitar disso?
Erika Alves

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 14:31

Boa tarde


Estou com uma grande dúvida. Aqui verifiquei que a Prefeitura está usando as notas de 05/2018 a RBT12 de 05/2017 à 04/2018. Está incorreto Marcos Nunes? Pelo que verifiquei nas suas respostas seria o que está sendo pago no DAS de 04/2018 ou seja RBT12 meses de 04/2017 à 03/2018?

Agradeço

SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 14:54

Camila,


A prefeitura está correta. O período 05/2018 irá usar a RBT12 de 04/2018 a 05/2017. A alíquota que está sendo paga no DAS 04/2018 você usará apenas para notas que tiverem retenção no mês 05/2018. Ou seja, iremos usar 2 alíquotas para cada mês, se a atividade permitir retenção.

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 15:20

Boa tarde


A atividade é com ISSQN retido. No meu entendimento, penso que todos deveriam utilizar a mesma alíquota seja com retenção ou não. Mas estou nesta dúvida...

Sabrina, se for com retenção vocês utilizam a receita bruta até 03/2018 para notas em 05/2018? E sem retenção receita bruta até 04/2018?

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 15:52

Boa tarde pessoal!

Estou com duvidas para achar as % que foi calculada a guia do mês 04/2018, alguém poderia me ajudar ?

RBT12 04/2018 - 3.830.106,80
Esta na 6° faixa do anexo III

A alíquota do simples esta dando 16,0814%

o faturamento do mês foi de 361.630,00

o valor da guia foi de 79.621,89

como funciona quando esta na sexta faixa para achar as % dos impostos???


desde já agradeço.

SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 15:53

Camila,

Exatamente.

1)Para as retenções do mês:

LC 123/2006

" Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

[...]
§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;


2)Para a apuração do mês, que será paga no DAS:

Ainda LC 123/2006

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.

§ 1o Para efeito de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.


Ou seja,

Para as notas com retenção de ISS no mês 05/2018 basta usar a alíquota encontrada para o mês 04/2018. (" alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação")
Já para o cálculo do DAS de 05/2018 a ser pago até dia 20/06, ou até mesmo informar ao cliente o custo que ele terá de ISS naquele determinado mês você terá que saber a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 15:58

Simples Nacional - Sua Tabela
Tabela do Simples Nacional - Anexo III - montada de acordo com a Receita Bruta dos Últimos 12 meses: R$ 3.830.106,80

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ISS
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 16,08% 5,63% 2,41% 2,58% 0,56% 4,90% 0,00%

De uma olhadinha na tabela de calculo no Portal Contábeis > Conteúdo > tabelas > Simples nacional 2018.

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 16:17

Boa tarde Diana Soares!

Eu tenho a tabela, eu sei que são essas porcentagens que você mencionou a cima, mais se você fizer a conta não bate com valor que saiu a guia do DAS, somando nessas alíquotas o valor da menor, por isso quero saber se quando esta na 6° faixa tem alguma outra forma de calculo, pois essa não esta batendo.

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