Danielle
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
As empresas do Espirito Santo que possuem nota fiscal manual modelo 02 que se credenciou com a NFCE em dezembro respeitando a obrigação, podem continuar emitindo a nota fiscal manual?
Ou é obrigatório o uso imediato de NFCE, em perguntas e respostas tem o item a seguinte:
03. Como fica o uso da nota fiscal modelo 2?
O uso da nota fiscal modelo 2 se aplica nos seguintes casos:
1) empresas dispensadas do uso de ECF ou NFC-e;
2) estabelecimento obrigado ao uso de ECF, ou emitente de NFC-e, nas hipóteses de falta de energia elétrica, travamento, quebra, extravio, furto, roubo ou de intervenção técnica de equipamentos, que inviabilizem a emissão do cupom fiscal ou NFC-e, resultando quaisquer destas ocorrências na obrigatoriedade de lavratura imediata, por parte do contribuinte, de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência."
Art. 632- RICMS- Decreto 1090-R/02,alterado pelo Dec. 4103-R/17
Pelo o que entendi o uso ainda permanece porém nos casos do item 2, mas será que meu cliente ainda pode continuar utilizando a nota modelo 02 ou agora ele já fica obrigado ao uso da NFCE?
att,