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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Danielle

Danielle

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 09:06

Bom dia!

As empresas do Espirito Santo que possuem nota fiscal manual modelo 02 que se credenciou com a NFCE em dezembro respeitando a obrigação, podem continuar emitindo a nota fiscal manual?

Ou é obrigatório o uso imediato de NFCE, em perguntas e respostas tem o item a seguinte:

03. Como fica o uso da nota fiscal modelo 2?
O uso da nota fiscal modelo 2 se aplica nos seguintes casos:

1) empresas dispensadas do uso de ECF ou NFC-e;

2) estabelecimento obrigado ao uso de ECF, ou emitente de NFC-e, nas hipóteses de falta de energia elétrica, travamento, quebra, extravio, furto, roubo ou de intervenção técnica de equipamentos, que inviabilizem a emissão do cupom fiscal ou NFC-e, resultando quaisquer destas ocorrências na obrigatoriedade de lavratura imediata, por parte do contribuinte, de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência."

Art. 632- RICMS- Decreto 1090-R/02,alterado pelo Dec. 4103-R/17

Pelo o que entendi o uso ainda permanece porém nos casos do item 2, mas será que meu cliente ainda pode continuar utilizando a nota modelo 02 ou agora ele já fica obrigado ao uso da NFCE?

att,

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