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venda de peças para seguradora

ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 10:13

Bom dia a todos.
Preciso de ajuda de quem puder por favor.
Sou de revendedora de autopeças no estado de sp, rpa. Vamos vender algumas peças para uma seguradora de minas gerais.
Mas vou tentar explicar como é:
uma determinada pessoa física paga o seguro para a seguradora "x"; esta pessoa bateu o carro e a oficina vai fazer o serviço de reparação neste carro e, é lógico, a seguradora é quem vai pagar a reparação. Nós vamos vender a peça em nome da seguradora e não da oficina e nem do proprietário do carro; e esta seguradora está em minas gerais e ela não é contribuinte do icms.
Devemos considerar como venda de material de uso e consumo, recolhendo o diferencial de alíquota da forma partilhada (80% destino e 20% origem)?

Fico grata a quem puder me ajudar, por favor.

Aline.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 16:13

Boa tarde Aline Fernanda.
Estive analisando o caso, mas tenho uma pergunta que gostaria de lhe fazer: as peças serão encaminhadas fisicamente para o estado de Minas Gerais ou para SP?
Veja bem, tenho uma opinião a respeito, que gostaria inclusive de compartilhar contigo e com outros amigos do fórum:
Se a oficina que vai realizar o conserto do veículo é em SP e é para este local que serão encaminhadas as peças, entendo que você deve mencionar na nota fiscal que as peças estão sendo entregues para "fulano de tal" estabelecido em SP e, sendo assim, considera-se uma operação interna.
Se fôr desta forma, resumo assim a operação:
- cfop 5.102 (mesmo para MG, que é o caso), tributando o ICMS à alíquota interna de SP para o referido material, desde que o mesmo não seja sujeito ao icms-st;
- cfop 5.405 (mesmo para MG), não destacando o ICMS, caso material seja sujeito ao icms-st.

Ficarei agradecido a quem puder nos ajudar neste caso, talvez eu tenha me esquecido de detalhes importantes.

Obrigado a todos.
Aline, espero ter ajudado em alguma coisa.

Edvaldo

ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 11:14

Bom dia e obrigada Edvaldo.
As peças serão encaminhadas fisicamente para a oficina em são paulo.
A seguradora não tem cnpj no estado de minas gerais.
Mas para considerar como operação interna, o destino das mercadorias no caso a oficina, não deveria também não ser contribuinte? E por emitir a nota para outro estado mesmo se for considerar operação interna, o cfop não deveria começar com 6?
Ainda tenho muitas dúvidas.

Aline

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