Aline Fernanda
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia a todos.
Preciso de ajuda de quem puder por favor.
Sou de revendedora de autopeças no estado de sp, rpa. Vamos vender algumas peças para uma seguradora de minas gerais.
Mas vou tentar explicar como é:
uma determinada pessoa física paga o seguro para a seguradora "x"; esta pessoa bateu o carro e a oficina vai fazer o serviço de reparação neste carro e, é lógico, a seguradora é quem vai pagar a reparação. Nós vamos vender a peça em nome da seguradora e não da oficina e nem do proprietário do carro; e esta seguradora está em minas gerais e ela não é contribuinte do icms.
Devemos considerar como venda de material de uso e consumo, recolhendo o diferencial de alíquota da forma partilhada (80% destino e 20% origem)?
Fico grata a quem puder me ajudar, por favor.
Aline.