Ivana Mandari de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) FinanceiroBom dia.
Trabalho num órgão público Estadual, onde temos uma empresa prestadora de serviços para administração de cartões para abastecimento de combustível com taxa de serviço negativo. Durante o ano de 2017 essa empresa forneceu nota fiscal eletrônica e a partir de janeiro/2018 a mesma está informando que não fornecerá nota fiscal, enviando um documento onde consta o seguinte: "Em decorrência da lei 157/2016 que entrou em vigor em 01/01/2018, onde o Regime Especial fica extinto, o órgão deverá considerar como documento para processo de pagamento a fatura disponibilizada no portal da empresa.".
Gostaria de saber se isso é legal, pois não irá apresentar nota fiscal do serviço de gerenciamento, apenas uma fatura do serviço.
Posso considerar legal o pagamento através de fatura?
Obrigada!
Ivana Mandari de Oliveira