Eder Candido Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados;
De acordo com o Convênio ICMS 93/2015, pelo que entendi temos que recolher uma partilha antecipado quando estou efetuando uma venda interestadual para consumidor final.
Aguem poderia me explicar melhor o conceito disso ou até mesmo me mostrar com fica no exemplo abaixo, pois não tenho vivencia contante na área Fiscal/tributaria.
EX.
-Venda de um item no valor de R$ 100,00, saindo do Paraná para o estado de São paulo;
-NCM 68069090;
-Destinatário: Consumidor final não contribuinte ( Pessoa Física e Jurídica);
Como ficará o calculo do ICMS DIFAL?
Tenho que recolher antecipado mesmo?
Como menciono na minha apuração e no EFD?
Desde agradeço e fico no aguardo das considerações.