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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Normal Fronteira PB

Diego Alves

Diego Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 18:29

Boa tarde!

Gostaria de tirar uma dúvida com os Colegas.
Uma empresa do Simples Nacional do estado da Paraíba, que revende roupas, tem seu único fornecedor
no estado do Rio Grande do Norte, que também é do Simples nacional. Pois bem, a alíquota interestadual é de 12%,
porém nas compras feitas agora em dezembro, que foi o primeiro mês de movimento da empresa, foi cobrado pelo estado da PB
18% de ICMS Normal fronteira. No meu entendimento deveria ter sido cobrado apenas os 6% da diferença interestadual.
Estou correto? Caso sim, como proceder para rever esse calculo feito pelo estado da PB?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 19:39

É isso mesmo, será apenas a diferença de alíquota conforme ensina o artigo 106, §3º, do RICMS/PB.
ATENTO: esse valor pago não poderá ser apropriado como crédito fiscal.

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