Diego Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBoa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida com os Colegas.
Uma empresa do Simples Nacional do estado da Paraíba, que revende roupas, tem seu único fornecedor
no estado do Rio Grande do Norte, que também é do Simples nacional. Pois bem, a alíquota interestadual é de 12%,
porém nas compras feitas agora em dezembro, que foi o primeiro mês de movimento da empresa, foi cobrado pelo estado da PB
18% de ICMS Normal fronteira. No meu entendimento deveria ter sido cobrado apenas os 6% da diferença interestadual.
Estou correto? Caso sim, como proceder para rever esse calculo feito pelo estado da PB?