
Ericke César Cruz
Prata DIVISÃO 5 , Gerente ControladoriaBom dia!
Com relação ao Decreto 54422/09 do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a apropriação, de uma só vez, do crédito de ICMS relativo às entradas de bens destinados ao ativo imobilizado, devo escriturá-lo em "OUTROS CRÉDITOS" na apuração do ICMS? E ainda, esta regra é válida somente para os bens que entraram no estabelecimento a partir do mes de Junho/09 ou posso me apropriar do montante dos créditos dos bens que eu ja possuía em meu estabelecimento?
Obrigado,
Ericke