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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Redução de Icms no Pr para o novo calculo do Simples Naciona

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 11:25

Bom dia

Ainda estou bem confusa referente a este novo calculo para as empresas do simples nacional pois:

empresa que tenha uma Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA
(RBT12) 25.676,00, Receita bruta acumulada no ano-calendário corrente (RBA) 28.796,00 com faturamento em jan/2018 de 2.880,00 como ficaria nessa nova formula na tabela do comercio anexo I, porque se fosse na tabela de 2017 entendo que seria os 2.880,00 x 2,75% ( pois tem dedução de 100%) = 79,20 de Das a pagar correto?

já nesta nova tabela como ficaria?

25.676,00 x 4% - 0,00 (parcela a deduzir ) dividido por 25.676,00 = que chegamos a 4% de aliquota efetiva então fica 2.880,00 x 4% = 115,20 de Das a pagar serio isso?

minha dúvida é pois o que foi nos orientado é: que a nominal é os 4% , já na efetiva irei reduzir um percentual de 34% e qual o calculo que irei colocar este 34%?

e este 34% é sobre que base que vou tirar o valor?

Desde já agradeço atenção e compreensão

Charlene

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 22:28

Boa noite
Tenho uma dúvida quanto as novas tabelas do simples nacional 2018.
Em 2017, os anexos destacavam os impostos individuais que era : IRPJ-CSLL-COFINS-PIS-CPP-ISS,ICMS, com suas respectivas faixas, valores e alíquotas.
A partir de 2018, somente as faixas, valores e alíquota e, valor a deduzir. Logo abaixo o percentual de repartição dos tributos. Essa repartição é somente uma mensagem de distribuição dos impostos que a empresa pagará através do DAS ? ou terá algum calculo ?
Então, a partir de 2018 não saberemos quais as alíquotas de cada tributo ?
O calculo a partir de 2018 será através das faixas e suas deduções ?
Obrigado

Cezar Silveira

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