
Charlene
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Ainda estou bem confusa referente a este novo calculo para as empresas do simples nacional pois:
empresa que tenha uma Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA
(RBT12) 25.676,00, Receita bruta acumulada no ano-calendário corrente (RBA) 28.796,00 com faturamento em jan/2018 de 2.880,00 como ficaria nessa nova formula na tabela do comercio anexo I, porque se fosse na tabela de 2017 entendo que seria os 2.880,00 x 2,75% ( pois tem dedução de 100%) = 79,20 de Das a pagar correto?
já nesta nova tabela como ficaria?
25.676,00 x 4% - 0,00 (parcela a deduzir ) dividido por 25.676,00 = que chegamos a 4% de aliquota efetiva então fica 2.880,00 x 4% = 115,20 de Das a pagar serio isso?
minha dúvida é pois o que foi nos orientado é: que a nominal é os 4% , já na efetiva irei reduzir um percentual de 34% e qual o calculo que irei colocar este 34%?
e este 34% é sobre que base que vou tirar o valor?
Desde já agradeço atenção e compreensão
Charlene