Cswalger
Bronze DIVISÃO 1 , FaturistaBom dia a todos...
Tem um cliente de SP ( comercio e Prestador de Serviços) que adiquire mercadoria em comodato do RJ..
A situação é assim ele vende planos da Net ou embratel por exemplo....
Um consumidor quer colocar internet ele procura meu Cliente de SP que recebe mercadoria em comodato do RJ e faz as devidas instalações....O cliente que receber o serviço começa a pg o plano de internet para a Empresa do RJ e o meu cliente ganha uma comissão por ter vendido o plano e prestado o serviço de instalação das Antenas...A dúvida é..
A empresa do Rj manda uma NF CFOP 6.908 para meu cliente de todo o equipamento...as antenas entre outros...
O meu Cliente SP precisa emitir NFS para a empresa do RJ para receber um tipo de comissão pela venda qui em Sp.
Essa situação é correta?
Editado por Cswalger em 15 de setembro de 2009 às 11:43:12