Boa noite Flávia,
Creio que não pode ser fornecido um alvará com inscrição retroativa, e consequentemente, não creio em taxas retroativas neste quesito.
Só fique atenta ao porque este empresa não se inscreveu antes. Se comercial, ainda que não tendo atendimento presencial, a empresa deve se sujeitar ao alvará de licença municipal para executar suas atividades, constando no cadastro de contribuintes do município. Se ela for prestadora de serviços, do âmbito do ISSQN, imposto municipal, pode ser que no ato da inscrição a fiscalização peça a apresentação de provas de que não houve movimento até a data atual. E isso tudo varia de cada município, então convém verificar a legislação e buscar orientação junto ao setor de cadastro de empresas no seu município.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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