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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RAPHAEL MARIN

Raphael Marin

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:12

Boa Tarde , Industria Paulista efetua venda para o estado do Parana, gostaria de saber como devo proceder, qual aliquota usar, se tem ou não protocolo entre os estados, e se devo ou não fazer o Ajuste do MVA.

Fraldas e Absroventes - 9619.00.00

Lenços umidecidos - 3401.19.00

Muito Obrigado

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Domingo | 6 janeiro 2019 | 21:26

O produto NCM 3401.19.00 consta no Protocolo ICMS nº 164/2010 (Acordo entre São Paulo e Paraná).
Para o produto NCM 9619.00.00 não encontrei Protocolo ICMS entre Paraná e São Paulo.
O fato é que com o novo Convênio ICMS nº 142/2018 não consta mais a margem de valor ajustado, como diz a cláusula trigésima terceira, os acordos (convênios e protocolos) tem que ser revistos:

"Cláusula trigésima terceira As unidades federadas revisarão os convênios e protocolos que tratam do regime de substituição tributária do ICMS relativo às operações subsequentes, vigentes na data de publicação deste convênio, de modo a reduzir o número de acordos por segmento.

Parágrafo único. Os acordos de que tratam o caput poderão ser realizados em relação a determinados segmentos ou a determinados itens de um mesmo segmento".

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