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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roubo de carga antes de chegar ao estabelecimento que compro

Octávio Silva

Octávio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 10:57

Prezados bom dia,

Um cliente adquiriu mercadoria vinda de outro estado, no caminho a carga foi roubada, qual procedimento meu cliente deve realizar, visto que a NF-e já foi emitida para o mesmo?

A escrituração será feita no cfop 1.949 (Outras entradas) e iremos registrar o fato no termo de ocorrências, existe a necessidade de fazer algo mais?

Obs: Cliente estabelecido no estado de Goiás

Grato!

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:54

Octávio Silva,

O comprador não deve fazer nenhum procedimento, visto que a mercadoria estava em trânsito, mesmo que a nota já tenha sido emitida (sem a qual o transporte não seria possível).

Como a propriedade ainda não foi transferida, quem deve informar o sinistro é a empresa vendedora.

O vendedor vai fazer um BO do roubo, vai dar baixa das mercadorias sinistradas e vai emitir nova nota fiscal para a venda.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: karina.contabeis24@gmail.com
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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