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Calculo ICMS /Redução Base de Calculo - URGENTE

Valter Cavaglieri Doro Junior

Valter Cavaglieri Doro Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:20

Bom dia!

Onde trabalho estamos fazendo uma nova operação e tenho algumas dúvidas quanto ao calculo da redução na base do ICMS. Nós recebemos 04 itens do cliente para industrialização onde são montados em um outro item que é injetado aqui formando um conjunto. Eu calculo o ICMS apenas em cima da MO/MP na qual eu faço aqui na empresa. Minha dúvida é como calcular essa redução na base de calculo do ICMS já que é empregada apenas na MO/MP.

Venda dentro do estado de São Paulo
ICMS 18%

Alguém pode me ajudar?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 12:22

Bom dia, Valter
Pelo que foi postado por você não se trata de redução de base de calculo.
De acordo com a Legislação do Estado de SP, sua nota fiscal terá 03 tipos de operações .
1º operação cobrando a industrialização com o diferimento do ICMS. 5.124
2º operação cobrando a matéria prima aplicada. 5.101
3º retorno da industrialização. 5.902

Valter Cavaglieri Doro Junior

Valter Cavaglieri Doro Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 13:09

Boa tarde Geovane, obrigado pela resposta!

O problema na qual estou enfrentando é que eu vendo a peça como conjunto montado, por isso estou faturando com os CFOP's 5124 (Industrialização) e 5902 (retorno) também por este motivo tenho que reduzir a base do ICMS para aquilo que é de devido, neste caso incidindo apenas no insumo.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 14:15

Boa tarde a todos,

Geovane, discordo brevemente do que foi citado, pois a operação de industrialização (conforme citado) envolve três etapas de fato, mas acredito que são: 5902, retorno do material industrializado, 5903 - retorno do material não aplicado e 5124 pela mão de obra utilizada, a venda conforme citou fica dispensada, até porque se houver emprego de material pelo industrializador, passa, então, a incidir o ICMS perdendo a condição de diferimento, vide o artigo 402 do RICMS/SP.

Se o produto aplicado possuir redução na base de cálculo conforme disposto no anexo II do RICMS/SP, aplicar-se-á às disposições normais.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 15:18

Caro Valter,

Como você mesmo citou, a redução incide sobre o produto aplicado, a mão de obra em si não possui especificação de mercadoria, tampouco NCM válido, desta forma, sugiro utilizar, por exemplo, o mesmo NCM que você tem no material empregado para usufruir do benefício fiscal.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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