
Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Uma empresa situada no Estado de São Paulo compra de um fornecedor, também do Estado de São Paulo, mercadorias para revenda no mercado interno. Posteriormente surge a oportunidade de exportação deste material, é possível manter o crédito do ICMS que foi contabilizado na compra?
A empresa não tem as atividades de trading ou comercial exportadora relacionadas em seu CNPJ, mesmo assim ela pode fazer esta exportação total ou parcial das mercadorias compradas?
Se a empresa for trading ou comercial exportadora ela só pode comprar mercadorias com fins específicos, mesmo que tenha outras atividades relacionadas no CNPJ?
Quais são as implicações fiscais para a empresa se ela proceder com a operação dentro dos moldes descritos acima?
Favor demostrar na explicação todo o embasamento legal.
Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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